PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2567551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 14.939/24 AOS RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA.
- Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no AREsp n.
- 14.939/24 é aplicável aos recursos interpostos antes de sua vigência.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 14.939/24 AOS RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG, a Lei n. 14.939/24 é aplicável aos recursos interpostos antes de sua vigência. 2. Considerando a existência nos autos de documento idôneo de comprovação dos feriados dos dias 6 e 7/4/2023, dispensa-se nova intimação para esse fim, devendo ser afastada a intempestividade do recurso especial, com o retorno dos autos para análise e julgamento do recurso. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade e tornar sem efeito as decisões anteriormente proferidas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.