PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2567116
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- I - O Tribunal de origem, ao manter a decisão primeva, entendeu que o agravante, a despeito de tecnicamente primário, ostenta duas condenações definitivas, o que justificaria tanto a fixação do regime inicial semiaberto, como a recusa na substituição das penas, a despeito de condenado a 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
- II - Acórdão proferido em harmonia com a jurisprudência deste STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83,STJ, a obstar o transcurso do recurso especial III - A referida Súmula tem o condão de barrar o exame dos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "c", quanto pela alínea "a", do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83, STJ. I - O Tribunal de origem, ao manter a decisão primeva, entendeu que o agravante, a despeito de tecnicamente primário, ostenta duas condenações definitivas, o que justificaria tanto a fixação do regime inicial semiaberto, como a recusa na substituição das penas, a despeito de condenado a 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. II - Acórdão proferido em harmonia com a jurisprudência deste STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83,STJ, a obstar o transcurso do recurso especial III - A referida Súmula tem o condão de barrar o exame dos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "c", quanto pela alínea "a", do art. 105 da Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.