DIREITO CIVIL — AREsp 2565736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS.
- O acórdão recorrido fundamentou a solidariedade dos recorrentes no benefício direto ou indireto obtido com o acesso, disponibilização e compartilhamento das obras literárias reproduzidas mediante fraude, independentemente da posição desempenhada no grupo de rede social.
- A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
- A jurisprudência do STJ entende que aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico responde solidariamente com o contrafator pela violação do direito autoral, sem espaço para discussão acerca da culpa pelo evento danoso.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O acórdão recorrido fundamentou a solidariedade dos recorrentes no benefício direto ou indireto obtido com o acesso, disponibilização e compartilhamento das obras literárias reproduzidas mediante fraude, independentemente da posição desempenhada no grupo de rede social. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ entende que aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico responde solidariamente com o contrafator pela violação do direito autoral, sem espaço para discussão acerca da culpa pelo evento danoso. 4. O acórdão recorrido reconheceu a legitimidade ativa do autor como representante da entidade de defesa da classe, com autorizações válidas para o ajuizamento da ação. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 6. Recursos especiais desprovidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.