PROCESSUAL CIVIL — AgInt no MS 25655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA.
- AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
- A alteração na composição da Comissão de Anistia, por si só, não traduz nenhuma ilegalidade flagrante a algum direito do ora impetrante.
- Com efeito, a destituição do impetrante se encontra motivada e dentro dos limites da Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA. EVENTUAL NULIDADE NA DESTITUIÇÃO DE MEMBROS. AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração na composição da Comissão de Anistia, por si só, não traduz nenhuma ilegalidade flagrante a algum direito do ora impetrante. Com efeito, a destituição do impetrante se encontra motivada e dentro dos limites da Lei n. 10.559/2002. 2. Não há nos autos evidência de vício de motivação na alteração da composição da comissão de anistia. Logo, para aferir, eventualmente, a ocorrência de mácula na formação dessa comissão, seria devida a realização de uma atividade instrutória. Ocorre que essa atividade não é admissível no âmbito do mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.