PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2565314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não merece conhecimento o recurso especial quanto à suscitada violação do art.
- 85 do CPC, visto que o Tribunal de origem não analisou, sequer implicitamente, a matéria recursal à luz do dispositivo legal tido por violado.
- Considera-se, portanto, ausente o prequestionamento.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. PRECEDENTES 1. Não merece conhecimento o recurso especial quanto à suscitada violação do art. 85 do CPC, visto que o Tribunal de origem não analisou, sequer implicitamente, a matéria recursal à luz do dispositivo legal tido por violado. Considera-se, portanto, ausente o prequestionamento. Aplicação das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. Prequestionamento ficto que pressupõe não apenas a oposição de embargos de declaração na origem, mas também a alegação, perante este Superior Tribunal, da ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no presente caso. 3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.