AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2564992

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CIR:000302 ANO:2005\n ART:00011\n(SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)", "LEG:FED RES:000117 ANO:2004\n( CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP)", "LEG:FED RES:000439 ANO:2022\n ART:00002 INC:00001\n( CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP)"]