DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2564760
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação dos artigos 240, §2º, e 244 do Código de Processo Penal, buscando o restabelecimento de sentença absolutória, por ausência de fundadas suspeitas para autorização de busca pessoal.
- O Tribunal de origem reformou a sentença absolutória, condenando o recorrente por tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e materiais, incluindo confissão extrajudicial e apreensão de entorpecentes.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada no recorrente foi justificada por fundadas suspeitas, conforme exigido pelo art.
- 244 do Código de Processo Penal, bem como se as provas obtidas são válidas.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DAS PROVAS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação dos artigos 240, §2º, e 244 do Código de Processo Penal, buscando o restabelecimento de sentença absolutória, por ausência de fundadas suspeitas para autorização de busca pessoal. 2. O Tribunal de origem reformou a sentença absolutória, condenando o recorrente por tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e materiais, incluindo confissão extrajudicial e apreensão de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada no recorrente foi justificada por fundadas suspeitas, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal, bem como se as provas obtidas são válidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca pessoal foi considerada justificada, pois o recorrente apresentou atitude suspeita por tentar evadir-se do local ao perceber a aproximação policial, o que configurou a fundada suspeita necessária para a medida. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a fundada suspeita deve ser baseada em indícios objetivos e concretos, o que foi observado no caso em questão, não havendo nulidade por ilicitude das provas. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.