CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2563341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COBERTURA DE MEDICAMENTOS EM REGIME DE HOME CARE.
- DISTINÇÃO ENTRE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR E INTERNAÇÃO DOMICILIAR.
- DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- QUESTÃO CENTRAL DA CONTROVÉRSIA NÃO ENFRENTADA.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTOS EM REGIME DE HOME CARE. DISTINÇÃO ENTRE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR E INTERNAÇÃO DOMICILIAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO CENTRAL DA CONTROVÉRSIA NÃO ENFRENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constata-se a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido, não obstante a interposição de embargos de declaração, deixa de enfrentar ponto crucial à resolução da controvérsia, qual seja, a análise da pretensão autoral sob a perspectiva da internação domiciliar integral, e não meramente restringida à licitude da negativa quanto à assistência domiciliar previamente ajustada, que constituiu o objeto da discussão fática e jurídica da ação. 2. A despeito do arguido fundamento de violação dos arts. 6º, V, e 51, IV, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que o acórdão recorrido se limitou a analisar a licitude da negativa de cobertura de medicamentos com base, unicamente, nas disposições restritivas contratuais relativas à modalidade assistência domiciliar (SAD), sem confrontar o argumento central da lide de que a enfermidade da beneficiária exigia o custeio na modalidade de internação domiciliar (de alta complexidade e substitutiva da internação hospitalar), evidenciando um vício de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia, por ausência de correlação lógica entre a pretensão inicial, os argumentos recursais e o arcabouço probatório delineado. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.