PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2563323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DEVER DA PARTE DE CONSTITUIR OUTRO PATRONO NO MESMO ATO EM QUE REVOGA O ANTERIOR.
- Tribunal de Justiça, com base na prova dos autos, concluiu que "a revogação [do mandato] ocorreu muito tempo antes que fosse designada a audiência, caracterizando desídia injustificável da própria parte a não constituição de outro patrono em tempo hábil".
- Não pode a parte acoimar de nulidade ato processual cujo defeito, se existente, foi causado única e exclusivamente por ela própria.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. REVOGAÇÃO DE MANDATO. ART. 111 DO CPC/2015. DEVER DA PARTE DE CONSTITUIR OUTRO PATRONO NO MESMO ATO EM QUE REVOGA O ANTERIOR. CONSTITUIÇÃO TARDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça, com base na prova dos autos, concluiu que "a revogação [do mandato] ocorreu muito tempo antes que fosse designada a audiência, caracterizando desídia injustificável da própria parte a não constituição de outro patrono em tempo hábil". 2. Não pode a parte acoimar de nulidade ato processual cujo defeito, se existente, foi causado única e exclusivamente por ela própria. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.