AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2562158
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- Nas relações contratuais privadas prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
- Impossibilidade do Judiciário compelir as partes a manter a relação contratual, sob pena de violação ao direito de liberdade na contratação.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UBER. EXCLUSÃO DA PLATAFORMA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas relações contratuais privadas prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Impossibilidade do Judiciário compelir as partes a manter a relação contratual, sob pena de violação ao direito de liberdade na contratação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.