AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2561795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O agravo interno deve impugnar, de forma objetiva, analítica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art.
- A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 283 DO STF. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar, de forma objetiva, analítica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 3. A revisão de conclusão fundada na interpretação do ajuste e na valoração do conjunto documental encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão singular impede o conhecimento do agravo interno. 5. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.