PROCESSO CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2561430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL QUE NÃO CONTÉM COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE SUSCITADA.
- As razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa ao art.
- 6.830/1980, mas sem particularizar o inciso ou parágrafo que daria suporte à tese recursal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. BLOQUEIO. IMPENHORABILIDADE. SUPOSTA OFENSA AO ART. 835, INCISO I, DO CPC. DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL QUE NÃO CONTÉM COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE SUSCITADA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 835, inciso I, do CPC, o qual dispõe que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira, figura em primeiro lugar na ordem de bens passíveis de constrição, não possui comando normativo capaz de amparar a tese nele fundamentada (penhorabilidade dos valores bloqueados pelo Juízo singular), que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF 2. As razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa ao art. 11 da Lei n. 6.830/1980, mas sem particularizar o inciso ou parágrafo que daria suporte à tese recursal. Essa ausência caracteriza falha na fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando a ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação a Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.