DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2560292
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA JUDICIAL E VALORAÇÃO DE PROVA TÉCNICA.
- Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula n.
- 7 do STJ, vedando a revisão da metodologia e da apreciação de laudo pericial.
- A controvérsia envolve agravo de instrumento em cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública sobre expurgos inflacionários do Plano Verão, discutindo nulidade por ultra petita, correção monetária, juros, metodologia pericial e abatimento de saque.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA JUDICIAL E VALORAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, vedando a revisão da metodologia e da apreciação de laudo pericial. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública sobre expurgos inflacionários do Plano Verão, discutindo nulidade por ultra petita, correção monetária, juros, metodologia pericial e abatimento de saque. 3. A Corte a quo manteve decisão que homologou valores do laudo pericial, determinou o abatimento do saque indicado pelo executado, afastou cerceamento de defesa e decisão ultra petita, e negou provimento ao agravo. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 466, §§ 1º e 2º, do CPC pela falta de adequada valorização das provas periciais e do laudo do assistente técnico; e (ii) saber se houve violação ao art. 473 do CPC por homologação do laudo sem enfrentamento dos pontos controvertidos e sem justificativa técnica; (iii) saber se houve violação ao art. 477, §§ 1º, § 2º, II, § 3º e § 4º, do CPC por ausência de valoração do laudo do assistente técnico e cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido enfrentou analiticamente as impugnações, acolheu o abatimento do saque indicado pelo executado e consignou que o perito justificou tecnicamente os critérios, em conformidade com precedentes, afastando cerceamento de defesa. 6. A revisão das premissas fáticas sobre valoração da prova técnica demanda reexame do conjunto probatório, hipótese vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. A interpretação do título executivo judicial compete ao tribunal de origem, quando razoável e adequada ao cumprimento do comando, sendo incabível sua revisão no especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento : "A revisão das premissas fáticas sobre valoração da prova técnica demanda reexame do conjunto probatório, hipótese vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ" Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 466, §§ 1º e 2º; 473; 477, §§ 1º, § 2º, II, § 3º e § 4º; 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.690.387/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.