DIREITO PENAL — AREsp 2559776
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob a incidência da Súmula 83/STJ, em que se discute a remição de pena por trabalho realizado em empresa familiar, sem supervisão direta do empregador.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena em casos de trabalho realizado em empresa familiar, na condição de autônomo, sem a supervisão direta do empregador.
- A jurisprudência do STJ admite a remição de pena mesmo sem supervisão direta, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade laboral.
- A negativa da remição, nas circunstâncias apresentadas, violaria os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. TRABALHO AUTÔNOMO OU EM EMPRESA FAMILIAR. FISCALIZAÇÃO DIRETA DO EMPREGADOR. FLEXIBILIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob a incidência da Súmula 83/STJ, em que se discute a remição de pena por trabalho realizado em empresa familiar, sem supervisão direta do empregador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena em casos de trabalho realizado em empresa familiar, na condição de autônomo, sem a supervisão direta do empregador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena mesmo sem supervisão direta, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade laboral. 4. A negativa da remição, nas circunstâncias apresentadas, violaria os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. 5. Documentos apresentados comprovaram o exercício do trabalho, não sendo razoável exigir comprovação de supervisão em casos de trabalho autônomo. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.