DIREITO PENAL — AREsp 2558559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VISUALIZAÇÃO DE REPASSE DE SUBSTÂNCIA A TERCEIRO.
- Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal e a materialidade do delito.
- 244 e 386, II e VI, do CPP, e 28 e 33 da Lei 11.343/2006, sustentando a ausência de fundadas razões para a busca pessoal e a insuficiência de provas para a condenação.
- O acórdão recorrido fundamentou a abordagem policial em circunstâncias que indicavam fundadas suspeitas de tráfico de drogas, justificando a busca pessoal e a apreensão de entorpecentes.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. VENDA EM FESTA DE CARNAVAL. VISUALIZAÇÃO DE REPASSE DE SUBSTÂNCIA A TERCEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTEXTO DE TRÁFICO. VISUALIZAÇÃO DO COMÉRCIO. FRACIONAMENTO, EMBALO E DINHEIRO. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal e a materialidade do delito. 2. O recorrente alega violação dos arts. 244 e 386, II e VI, do CPP, e 28 e 33 da Lei 11.343/2006, sustentando a ausência de fundadas razões para a busca pessoal e a insuficiência de provas para a condenação. 3. O acórdão recorrido fundamentou a abordagem policial em circunstâncias que indicavam fundadas suspeitas de tráfico de drogas, justificando a busca pessoal e a apreensão de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada no recorrente foi legal, considerando as circunstâncias que indicavam fundadas suspeitas de tráfico de drogas. 5. Outra questão é se as provas apresentadas são suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas, diante da alegação de ser mero usuário. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A busca pessoal foi considerada legal, pois as circunstâncias do caso indicavam fundadas suspeitas de tráfico, valendo-se de festa de carnaval para venda, sendo abordado logo após o repasse do entorpecente para terceiro, justificando a ação policial. 7. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais, e a quantidade de drogas apreendidas levadas consigo em uma bolsa, considerando o fracionamento e embalo, além de dinheiro, foram consideradas suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas. 8. A alegação de ser usuário não afasta a autoria do crime de tráfico, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.