AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2557352
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 1.Reconhecimento fotográfico irregular não anula condenação baseada em outros elementos probatórios autônomos, como interceptações telefônicas legalmente autorizadas e dados telemáticos.
- 2.Interceptações telefônicas devidamente fundamentadas dispensam transcrição integral quando confirmadas por outros elementos probatórios.
Resultado indicado
3.Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ENTENDIMENTO UNIFORME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Reconhecimento fotográfico irregular não anula condenação baseada em outros elementos probatórios autônomos, como interceptações telefônicas legalmente autorizadas e dados telemáticos. 2.Interceptações telefônicas devidamente fundamentadas dispensam transcrição integral quando confirmadas por outros elementos probatórios. 3.Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.