DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2556723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A legitimidade ativa dos recorridos foi reconhecida, pois eram partes do acordo homologado, sendo despiciendo litisconsórcio necessário para a execução de obrigações de regularização registral.
- A pretensão de outorga e registro de escritura definitiva é imprescritível, por se tratar de direito potestativo, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- Não houve julgamento extra petita, pois o pedido inicial incluía o registro das escrituras, condição essencial para a transmissão da propriedade, afastando a alegação de extrapolação dos limites do pedido.
- A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REGISTRO DE ESCRITURAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A legitimidade ativa dos recorridos foi reconhecida, pois eram partes do acordo homologado, sendo despiciendo litisconsórcio necessário para a execução de obrigações de regularização registral. 2. A pretensão de outorga e registro de escritura definitiva é imprescritível, por se tratar de direito potestativo, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. Não houve julgamento extra petita, pois o pedido inicial incluía o registro das escrituras, condição essencial para a transmissão da propriedade, afastando a alegação de extrapolação dos limites do pedido. 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.