EMENTA PROCESSUAL PENAL E PENAL — AgRg no AREsp 2555804
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem fundamentou de maneira adequada as razões pela qual concluiu estarem comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal.
- Assim, a existência de provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, destacadamente por testemunha ocular, sustentam a versão acusatória.
- A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTA PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. LEI N. 11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou de maneira adequada as razões pela qual concluiu estarem comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal. Assim, a existência de provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, destacadamente por testemunha ocular, sustentam a versão acusatória. A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça ser cabível a aplicação das agravantes elencadas no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções Penais . 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.