DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2554393
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual não admite honorários advocatícios em execuções não embargadas pela Fazenda Pública.
- Saber se são devidos honorários advocatícios em execuções não embargadas pela Fazenda Pública.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não são devidos honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, nos termos do art.
- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual não admite honorários advocatícios em execuções não embargadas pela Fazenda Pública. II. Questão em discussão: 2. Saber se são devidos honorários advocatícios em execuções não embargadas pela Fazenda Pública. III. Razões de decidir: 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não são devidos honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC/2015, e do art. 1-D, da Lei 9.494/1997. IV. Dispositivo: 4. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º; Lei 9.494/1997, art.1-D. Jurisprudência relevante citada: REsp 2116402/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJ 04/03/2024; AgInt no REsp 1.877.544/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/11/2023; AgInt no REsp 1881288/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ 09/12/2020; AgInt no REsp 1574907/PB, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJ 19/12/2016.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.