AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2553896
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS.
- Não há falar em violação dos artigos 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas p or ocasião da oposição dos embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
- De acordo com reiterados precedentes desta Corte, não é devida indenização alguma pela demora na readmissão dos servidores públicos anistiados de que trata a Lei n.
- 8.878/94, inexistindo direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489, §1º, IV, e 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANISTIA. LEI N. 8.878/94. DEMORA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Não há falar em violação dos artigos 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas p or ocasião da oposição dos embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. De acordo com reiterados precedentes desta Corte, não é devida indenização alguma pela demora na readmissão dos servidores públicos anistiados de que trata a Lei n. 8.878/94, inexistindo direito à percepção de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.