Direito processual penal — EDcl no AREsp 2552730
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
- Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação da ré pelo crime de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto deveria ser admitido, considerando os fundamentos apresentados pela parte recorrente.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Tráfico de drogas. Recurso especial inadmissível. Súmulas 7 e 83 do STJ. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação da ré pelo crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto deveria ser admitido, considerando os fundamentos apresentados pela parte recorrente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 4. O recurso especial foi considerado inadmissível por não atacar todos os fundamentos do acórdão recorrido, conforme disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 5. Incide ao caso a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 6. A aplicação da pena e o regime inicial de cumprimento estão dentro dos parâmetros de discricionariedade do julgador, não havendo flagrante ilegalidade a ser revisada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão de embargos de declaração em agravo regimental é admitida em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 2. O recurso especial é inadmissível quando não atacados todos os fundamentos do acórdão recorrido, conforme Súmula 283 do STF. 3. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. A aplicação da pena e o regime inicial de cumprimento, quando dentro dos parâmetros de discricionariedade do julgador, não configuram flagrante ilegalidade revisável em recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.