DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2550579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, referente à restituição de veículo apreendido em caso de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a restituição de veículo apreendido utilizado na prática de tráfico de drogas, sem que isso implique reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- A decisão agravada fundamentou-se na comprovação de que o veículo foi utilizado na atividade criminosa, inviabilizando sua restituição.
- A análise do pedido de restituição do veículo demandaria o revolvimento do material fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula n.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, referente à restituição de veículo apreendido em caso de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a restituição de veículo apreendido utilizado na prática de tráfico de drogas, sem que isso implique reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada fundamentou-se na comprovação de que o veículo foi utilizado na atividade criminosa, inviabilizando sua restituição. 4. A análise do pedido de restituição do veículo demandaria o revolvimento do material fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a restituição de bens apreendidos só ocorre após a comprovação de sua origem lícita, o que, in casu, não se pode nesta via aferir. IV. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula n. 83/STJ).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.