AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EAREsp 2550472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Constitui erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade, a oposição de embargos de divergência contra decisão monocrática, porquanto somente são oponíveis contra acórdão de Órgão Fracionário que, em sede de Recurso Especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Constitui erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade, a oposição de embargos de divergência contra decisão monocrática, porquanto somente são oponíveis contra acórdão de Órgão Fracionário que, em sede de Recurso Especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional desta Corte. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.