CIVIL — AgInt no AREsp 2550332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- É inviável a apreciação das alegações da recorrente, considerando que a Corte de origem, ao entender pela inexistência de abusividade dos juros remuneratórios a ensejar limitação da respectiva taxa, firmou o entendimento com base no conjunto probatório dos autos e no contrato firmado entre as partes.
- Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, assim a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. É inviável a apreciação das alegações da recorrente, considerando que a Corte de origem, ao entender pela inexistência de abusividade dos juros remuneratórios a ensejar limitação da respectiva taxa, firmou o entendimento com base no conjunto probatório dos autos e no contrato firmado entre as partes. Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, assim a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.