PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2550308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INGRESSO N A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- O ingresso de assistente litisconsorcial não lhe confere a faculdade de reabrir a fase cognitiva, devendo receber o processo no estado em que se encontra (art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INGRESSO N A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O ingresso de assistente litisconsorcial não lhe confere a faculdade de reabrir a fase cognitiva, devendo receber o processo no estado em que se encontra (art. 119, parágrafo único, do CPC). 2. Alterar a conclusão da instância ordinária quanto a ocorrência de preclusão demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, notadamente quanto a alegada ciência inequívoca do condomínio acerca da cessão de direitos do imóvel e a natureza do título exequendo, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, incidindo, ainda, a Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.