DIREITO CIVIL — AREsp 2549571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art.
- 105, III, da Constituição Federal, em ação anulatória de negócio jurídico de compra e venda de veículo automotor, na qual o autor alegou ter sido vítima de estelionato ao vender seu veículo por meio de anúncio na internet, após receber imagem de suposto comprovante de TED e entregar o carro ao representante da empresa ré, sem receber o preço ajustado.
- O autor pleiteou a anulação do negócio jurídico, reaver a posse do veículo e impedir sua transferência até o julgamento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RECONVENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação anulatória de negócio jurídico de compra e venda de veículo automotor, na qual o autor alegou ter sido vítima de estelionato ao vender seu veículo por meio de anúncio na internet, após receber imagem de suposto comprovante de TED e entregar o carro ao representante da empresa ré, sem receber o preço ajustado. O autor pleiteou a anulação do negócio jurídico, reaver a posse do veículo e impedir sua transferência até o julgamento. 2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação e da reconvenção, declarando a inexistência do negócio jurídico de compra e venda, determinando o cancelamento do documento de transferência e a baixa de eventuais restrições, além de condenar o autor ao pagamento de R$ 47.500,00 ao réu, com correção desde o desembolso e juros a partir da intimação para resposta ao pedido reconvencional. Fixou sucumbência recíproca em 50% das custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, vedada a compensação. 3. O acórdão recorrido deu parcial provimento ao recurso do autor, manteve o reconhecimento do pedido contraposto como reconvenção à luz dos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, afirmou que ambas as partes agiram sem cautelas diante de fraude de terceiro e, quanto à sucumbência, julgou procedente a ação principal para atribuir à ré o pagamento das custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, preservando na reconvenção a sucumbência recíproca. 4. Há três questões em discussão: (I) saber se houve violação aos requisitos da reconvenção previstos nos arts. 343, caput e § 1º, 292, 319, 320 e 329 do Código de Processo Civil; (II) saber se a condenação em danos materiais foi mantida sem comprovação do fato constitutivo do direito alegado, em violação ao art. 373, I, do Código de Processo Civil; e (III) saber se houve violação ao art. 139, I, do Código de Processo Civil, em razão de tratamento processual desigual entre as partes. 5. O acórdão recorrido foi proferido com fundamentação exaustiva e adequada, concluindo que ambas as partes agiram sem as cautelas necessárias à celebração e execução do negócio jurídico, permitindo a prática de fraude por terceiro. 6. O reconhecimento do pedido contraposto como reconvenção foi realizado em conformidade com os princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, não havendo violação aos dispositivos do Código de Processo Civil mencionados pelo recorrente. 7. A condenação em danos materiais foi fundamentada em elementos probatórios suficientes, não havendo violação ao art. 373, I, do Código de Processo Civil. 8. Não se verificou tratamento desigual entre as partes, sendo a decisão do Tribunal de origem compatível com os princípios da igualdade e da proporcionalidade. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.