DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2549083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM PERCENTUAL SUPERIOR A 1/6.
- CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o recorrente pleiteava a correção da dosimetria da pena, alegando violação ao art.
- 59 do Código Penal e sustentando que a exasperação da pena-base em percentual superior a 1/6 seria desproporcional.
- O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM PERCENTUAL SUPERIOR A 1/6. JUSTIFICAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o recorrente pleiteava a correção da dosimetria da pena, alegando violação ao art. 59 do Código Penal e sustentando que a exasperação da pena-base em percentual superior a 1/6 seria desproporcional. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em determinar se o aumento da pena-base em fração superior a 1/6, em razão da existência de três condenações pretéritas, foi devidamente fundamentado, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O recurso especial é tempestivo e cumpre os requisitos de admissibilidade, afastando a aplicação das Súmulas 282 e 284 do STF. 4.A jurisprudência do STJ admite a exasperação da pena-base em percentual superior a 1/6, desde que devidamente justificada com fundamentação concreta. No presente caso, o aumento foi fundamentado com base nos maus antecedentes do recorrente, que possui três condenações anteriores, justificando a majoração superior à fração usual. 5.A exasperação da pena-base, dentro dos limites discricionários do julgador, foi motivada por elementos fáticos específicos, em consonância com o entendimento do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 6.A revisão da dosimetria, quando adequadamente fundamentada, não pode ser realizada em recurso especial, por demandar reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7.Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.