AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2548009
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE RATEIO DOS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA ENTRE OS COOPERADOS.
- LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE MÁCULAS CONTÁBEIS NAS COBRANÇAS QUESTIONADAS PELA PARTE AGRAVANTE.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
- A jurisprudência do STJ já decidiu que é possível o rateio proporcional de despesas entre os cooperados para fins de participação em prejuízos da cooperativa.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. POSSIBILIDADE DE RATEIO DOS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA ENTRE OS COOPERADOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE MÁCULAS CONTÁBEIS NAS COBRANÇAS QUESTIONADAS PELA PARTE AGRAVANTE. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A jurisprudência do STJ já decidiu que é possível o rateio proporcional de despesas entre os cooperados para fins de participação em prejuízos da cooperativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.