DIREITO TRIBUTÁRIO — EDcl no AgInt no AREsp 2547762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno no agravo em recurso especial, sob alegação de omissão no julgamento.
- A empresa embargante pretende excluir as contribuições para o PIS e a COFINS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime do lucro presumido.
- A Primeira Seção do STJ afetou o REsp 2151903/RS, o REsp 2151904/RS e o REsp 2151907/RS como representativos da controvérsia, determinando a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO EM REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1312. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo interno no agravo em recurso especial, sob alegação de omissão no julgamento. II. Questão em discussão 2. A empresa embargante pretende excluir as contribuições para o PIS e a COFINS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime do lucro presumido. III. Razões de decidir 3. A Primeira Seção do STJ afetou o REsp 2151903/RS, o REsp 2151904/RS e o REsp 2151907/RS como representativos da controvérsia, determinando a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada. 4. A orientação do STJ é que os recursos que tratam da mesma controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem até o final do julgamento qualificado, conforme os arts. 1.040 e 1.041 do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão e a decisão anterior e devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após a publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema 1312/STJ), realize o juízo de adequação. Ressalva do entendimento da Relatora no tocante ao conhecimento do recurso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.