PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2546885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUPENSÃO DO PRAZO POR ATO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
- 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC (REDAÇÃO ORIGINAL).
- Tanto o sistema do Tribunal a quo, quanto a defesa, consideraram a suspensão do prazo no dia 13/10/2023 para aferir a tempestividade recursal, mas, cabia à defesa, no ato da interposição do recurso especial, comprovar a suspensão do prazo por ato local, na forma do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUPENSÃO DO PRAZO POR ATO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC (REDAÇÃO ORIGINAL). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tanto o sistema do Tribunal a quo, quanto a defesa, consideraram a suspensão do prazo no dia 13/10/2023 para aferir a tempestividade recursal, mas, cabia à defesa, no ato da interposição do recurso especial, comprovar a suspensão do prazo por ato local, na forma do art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da redação dada pela Lei n. 14.939/24. Não constatada a referida providência, deve ser mantida a intempestividade do recurso especial, consoante precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.