PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 2544148
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE TRANSMUTAÇÃO DA POSSE (INTERVERSIO POSSESSIONIS).
- Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos autos de ação de usucapião extraordinária julgada improcedente nas instâncias ordinárias em virtude do reconhecimento de posse precária decorrente de mera tolerância.
- A entrega da prestação jurisdicional de forma contrária aos interesses da parte, baseada em fundamentação suficiente e coerente com a aplicação de dispositivos legais pertinentes à configuração da posse precária e à ausência de prejuízo processual (pas de nullité sans grief), não configura os vícios de omissão ou ausência de fundamentação previstos nos arts.
Resultado indicado
Agravo interno improvido
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC, E DO ART. 93, IX, DA CF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MERA TOLERÂNCIA E PERMISSÃO. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ARTS. 1.208 E 1.238 DO CC. ALEGAÇÃO DE TRANSMUTAÇÃO DA POSSE (INTERVERSIO POSSESSIONIS). REVALORAÇÃO JURÍDICA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98, § 3º, DO CPC. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos autos de ação de usucapião extraordinária julgada improcedente nas instâncias ordinárias em virtude do reconhecimento de posse precária decorrente de mera tolerância. 2. A entrega da prestação jurisdicional de forma contrária aos interesses da parte, baseada em fundamentação suficiente e coerente com a aplicação de dispositivos legais pertinentes à configuração da posse precária e à ausência de prejuízo processual (pas de nullité sans grief), não configura os vícios de omissão ou ausência de fundamentação previstos nos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A configuração da usucapião extraordinária exige a demonstração inequívoca do animus domini. A ocupação de imóvel oriunda de mera liberalidade, permissão ou tolerância dos proprietários caracteriza posse precária, a qual não convalesce com o decurso do tempo para fins de prescrição aquisitiva, a teor dos arts. 1.208 e 1.238 do Código Civil. 4. A pretensão de reclassificar a posse de precária para qualificada, sob a justificativa de revaloração jurídica dos fatos e de ocorrência de interversio possessionis, exige, no caso concreto, o revolvimento do acervo fático-probatório para desconstituir as premissas firmadas pela Corte de origem acerca da ausência de título e da subordinação aos proprietários, o que atrai, inexoravelmente, a incidência da Súmula n. 7/STJ. 5. A concessão do benefício da justiça gratuita não impede a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tampouco obsta a sua majoração em grau recursal, impondo-se, contudo, a suspensão da exigibilidade da verba enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, conforme determina a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.