AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2544107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
- LEGITIMIDADE DOS SÓCIOS DE EXIGIREM CONTAS DOS ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
- 2. "O sócio-administrador tem obrigação de prestar contas aos demais sócios do período em que administrou a sociedade empresária" (AgInt no AREsp n.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADAS. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. LEGITIMIDADE DOS SÓCIOS DE EXIGIREM CONTAS DOS ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. "O sócio-administrador tem obrigação de prestar contas aos demais sócios do período em que administrou a sociedade empresária" (AgInt no AREsp n. 1.551.175/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31.8.2020, DJe de 3.9.2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.