AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2543855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
- A controvérsia dos autos foi resolvida com base na análise e na interpretação da Instrução Normativa RFB n.
- A análise de eventual ofensa à legislação federal ocorreu de forma indireta ou reflexa, o que não justifica a interposição de recurso especial.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO DE DÉBITO EM PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PENDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. REGULAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos foi resolvida com base na análise e na interpretação da Instrução Normativa RFB n. 1.599/2015. 1.1. A análise de eventual ofensa à legislação federal ocorreu de forma indireta ou reflexa, o que não justifica a interposição de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.