AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — AgInt nos EDcl no AREsp 2542450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCÊNDIO NA MARINA COM DESTRUIÇÃO DE EMBARCAÇÃO.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. (Súmulas 7/STJ).
- O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INCÊNDIO NA MARINA COM DESTRUIÇÃO DE EMBARCAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORTUITO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INVIABILIDADE EM CASOS CONSUMERISTAS. SÚMULA 83/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. (Súmulas 7/STJ). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.