DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2540967
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- DIREITOS AUTORAIS INEXISTENTES NA CONTROVÉRSIA.
- Agravo em recurso especial interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação monitória ajuizada por fornecimento de materiais médicos.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MATERIAIS MÉDICOS. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIREITOS AUTORAIS INEXISTENTES NA CONTROVÉRSIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de ação monitória ajuizada por fornecimento de materiais médicos. 2. A parte agravante defende a aplicação do art. 940 do Código Civil, a ocorrência de prescrição trienal e violação das normas da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/1998). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) verificar se é aplicável a sanção do art. 940 do Código Civil diante de alegada cobrança de valores já pagos e suposta má-fé das autoras; (ii) definir se incide a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil na pretensão discutida; (iii) analisar se o acórdão recorrido contrariou os arts. 24, I e II, e 27 da Lei n. 9.610/1998, sobre direitos autorais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A aplicação do art. 940 do Código Civil pressupõe a comprovação inequívoca de má-fé por parte do credor. No caso, o Tribunal de origem afastou a penalidade por entender que não fora demonstrada conduta dolosa das autoras, estando essa conclusão em consonância com a tese firmada no Tema n. 622 do STJ, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. A tese de prescrição trienal não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar o pronunciamento judicial sobre o ponto, o que impede o conhecimento da matéria no recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 6. As alegações relativas à Lei de Direitos Autorais estão dissociadas da controvérsia julgada, que se limitou a discutir consignação, pagamentos, devoluções e cobrança de materiais médicos, sem análise sobre direitos autorais. A ausência de correlação entre os fundamentos do recurso especial e os do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil exige a demonstração inequívoca de má-fé do credor, nos termos do Tema n. 622 do STJ. 2. É incognoscível no recurso especial a tese jurídica não analisada pelo tribunal de origem, quando ausente a oposição de embargos de declaração. 3. Não se conhece de alegação dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido, por violação da Súmula n. 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a; CC, arts. 206, § 3º, V, e 940; CPC, art. 85, § 11; Lei n. 9.610/1998, arts. 24, I e II, e 27. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 622; STJ, Súmula n. 83; STF, Súmulas n. 282, 284 e 356.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.