AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2537297
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PENA-BASE MAJORADA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.
- AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES.
- A dosimetria da pena envolve certa discricionariedade judicial, que deve ser exercida dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MAJORADA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. MAUS ANTECEDENTES. ATUAÇÃO COMO ALICIADOR DE "MULAS". FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COLABORAÇÃO PREMIADA. ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A dosimetria da pena envolve certa discricionariedade judicial, que deve ser exercida dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. A alteração da pena-base fixada pelas instâncias ordinárias demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede especial. 2. A aplicação da causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006 exige o efetivo preenchimento dos requisitos legais, especialmente a identificação de coautores ou partícipes ou a recuperação do produto do crime. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.