PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2536790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- A existência de erro material na decisão embargada no tocante à verba honorária em caráter recursal (art.
- 85, § 11, do CPC) conduz ao acolhimento da pretensão.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. POSSE E CESSÃO DE DIREITOS. MELHOR POSSE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO NO PONTO. 1. Ação de imissão de posse. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A existência de erro material na decisão embargada no tocante à verba honorária em caráter recursal (art. 85, § 11, do CPC) conduz ao acolhimento da pretensão. 4. Acolhem-se os embargos de declaração quando presente erro material a ser sanado. 5. Embargos de declaração no agravo em recurso especial acolhidos, para sanar o erro material referente à verba honorária em caráter recursal.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.