DIREITO CIVIL — AREsp 2535379
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido afastou a caracterização do regime de construção por administração, considerando que as recorrentes participaram diretamente das decisões e da execução do empreendimento, descaracterizando a aplicação da Lei 4.591/1964.
- A modificação do entendimento sobre o regime de construção demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
- Nos casos de rescisão contratual por inadimplemento da vendedora, os juros de mora sobre os valores a serem restituídos ao comprador devem incidir a partir da citação, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido afastou a caracterização do regime de construção por administração, considerando que as recorrentes participaram diretamente das decisões e da execução do empreendimento, descaracterizando a aplicação da Lei 4.591/1964. 2. A modificação do entendimento sobre o regime de construção demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. Nos casos de rescisão contratual por inadimplemento da vendedora, os juros de mora sobre os valores a serem restituídos ao comprador devem incidir a partir da citação, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.