AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2535097
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não havendo diligências prévias, "nem havia contexto específico a apontar para o transeunte tratado como suspeitoso", evidencia-se que o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior, incidindo, portanto, a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como bem salientado no parecer ministerial, "pela narrativa contida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de fato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam", pois "os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam denúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom Sucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria baixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem inicial", momento em que concluiu que "tal elemento, entretanto, não é suficiente, por si só, para embasar a revista pessoal", visto que "não foi citado qualquer elemento capaz de concretamente municiar as desconfianças dos agentes públicos". 2. Não havendo diligências prévias, "nem havia contexto específico a apontar para o transeunte tratado como suspeitoso", evidencia-se que o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte Superior, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.