PROCESSO CIVIL — AgInt na ImpExe na ExeMS 25341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na ImpExe na ExeMS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o termo inicial dos consectários legais (juros e correção monetária) é o sexagésimo primeiro dia contados da publicação da portaria anistiadora.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o termo inicial dos consectários legais (juros e correção monetária) é o sexagésimo primeiro dia contados da publicação da portaria anistiadora. 2. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.