DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2533160
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
- Os honorários advocatícios foram fixados em 20% sobre o valor da condenação, em conformidade com o art.
- 85, § 2º, do CPC/2015, que estabelece a ordem de preferência para a base de cálculo, priorizando o valor da condenação quando esta for líquida.
- A fixação dos honorários observou os critérios do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC/2015, que estabelece a ordem de preferência para a base de cálculo, priorizando o valor da condenação quando esta for líquida. 2. A fixação dos honorários observou os critérios do art. 85, § 2º, do CPC/2015, como zelo profissional, natureza e importância da causa, trabalho desenvolvido e tempo exigido, não havendo aviltamento da verba honorária. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.