DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2532145
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se buscava reforma de acórdão do TJSP em cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais fixados em 12% do valor atualizado da causa, rateados entre as partes.
- O acórdão recorrido reconheceu excesso de execução, afastou a preclusão lógica e considerou suficiente a memória de cálculo apresentada pelo executado.
- 90, § 4º, do CPC, por entender que não houve reconhecimento jurídico do pedido, mas mera correção de erro material.
- Embargos de declaração opostos pela agravante foram rejeitados, reafirmando-se a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se buscava reforma de acórdão do TJSP em cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais fixados em 12% do valor atualizado da causa, rateados entre as partes. 2. O acórdão recorrido reconheceu excesso de execução, afastou a preclusão lógica e considerou suficiente a memória de cálculo apresentada pelo executado. Rejeitou a aplicação do art. 90, § 4º, do CPC, por entender que não houve reconhecimento jurídico do pedido, mas mera correção de erro material. 3. Embargos de declaração opostos pela agravante foram rejeitados, reafirmando-se a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a correção de erro material no cálculo apresentado pela agravante configura reconhecimento jurídico do pedido para fins de aplicação do art. 90, § 4º, do CPC; e (ii) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à apreciação das teses recursais sobre preclusão lógica e ausência de memória de cálculo atualizada. 5. O acórdão recorrido concluiu que a correção de erro material no cálculo não configura reconhecimento jurídico do pedido, mas mera retificação de equívoco, não sendo aplicável o art. 90, § 4º, do CPC. 6. A jurisprudência do STJ diferencia correção de erro material de reconhecimento jurídico do pedido, sendo necessário ato formal de aquiescência para aplicação do dispositivo. 7. Não houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou expressamente as teses recursais sobre preclusão lógica e ausência de memória de cálculo atualizada, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante. 8. A pretensão de equiparar correção de erro material ao reconhecimento jurídico do pedido demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.