PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2531184
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM DÉBITO DA FAZENDA.
- MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO ÂMBITO DESTA CORTE.
- O acórdão recorrido destoa dos recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que, após o julgamento da ADI 6.053/DF, passou a acompanhar o entendimento da Suprema Corte, no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, constituem direito autônomo do procurador público, porque integram o seu patrimônio particular, portanto não pode haver compensação.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM DÉBITO DA FAZENDA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO ÂMBITO DESTA CORTE. DIREITO AUTÔNOMO DO PROCURADOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido destoa dos recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que, após o julgamento da ADI 6.053/DF, passou a acompanhar o entendimento da Suprema Corte, no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, constituem direito autônomo do procurador público, porque integram o seu patrimônio particular, portanto não pode haver compensação. 2. Os precedentes anexados pelo agravante em seu recurso se mostram desatualizados perante o novo entendimento firmado por ambas as Turmas de Direito Público que compõem a Primeira Seção do STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.