TRIBUTÁRIO — EDcl no AgInt no AREsp 2530971
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou para correção de erro material.
- Caso em que há manifesta omissão no acórdão embargado, cuja conclusão não poderia ser no sentido da ausência de combate aos pilares do juízo de inadmissão.
- Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos infringentes, para anular as decisões anteriores (fls.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De acordo com o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou para correção de erro material. 2. Caso em que há manifesta omissão no acórdão embargado, cuja conclusão não poderia ser no sentido da ausência de combate aos pilares do juízo de inadmissão. 3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos infringentes, para anular as decisões anteriores (fls. 501/502 e 546/548), a fim de que seja oportunamente julgado o agravo em recurso especial manejado pela parte ora embargante.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.