DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — AREsp 2530852
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO TENTADO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL .
- Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não admitiu recurso especial, mantendo acórdão que aplicou medida socioeducativa de internação a adolescente por ato infracional análogo à tentativa de roubo majorado.
- O Tribunal de origem fundamentou a aplicação da internação na gravidade concreta do ato infracional, reiteração infracional e situação de vulnerabilidade do adolescente, conforme art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não admitiu recurso especial, mantendo acórdão que aplicou medida socioeducativa de internação a adolescente por ato infracional análogo à tentativa de roubo majorado. 2. O Tribunal de origem fundamentou a aplicação da internação na gravidade concreta do ato infracional, reiteração infracional e situação de vulnerabilidade do adolescente, conforme art. 122, I e II, do ECA. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a medida socioeducativa de internação foi aplicada corretamente, considerando a gravidade do ato infracional e a situação pessoal do adolescente. 4. A pretensão recursal busca afastar a medida de internação, alegando que a decisão se baseou exclusivamente no aspecto punitivo, desconsiderando a primariedade do adolescente e a excepcionalidade das medidas em meio fechado. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem aplicou a medida de internação com base nos requisitos do art. 122 do ECA, considerando a gravidade do ato e a vulnerabilidade do adolescente. 6. A reforma do julgado demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 7. Precedentes do STJ confirmam a possibilidade de internação em casos de atos infracionais graves e reiteração de condutas. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.