TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2530657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- VALIDADE DA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL.
- Ao apontar os dispositivos legais violados, a recorrente apontou em seu especial violação do art.
- Apontado como ofendido dispositivo de norma local, é inafastável a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. COMPENSAÇÃO. ILEGALIDADE. OFENSA À LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. VALIDADE DA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao apontar os dispositivos legais violados, a recorrente apontou em seu especial violação do art. 16, §2º, da Lei Estadual n. 8.820/89 (e-STJ fl. 5714). Apontado como ofendido dispositivo de norma local, é inafastável a incidência da Súmula n. 280/STF. 2. No mais, a pretensão veiculada no especial é de reconhecimento da ilegalidade da previsão contida na legislação estadual em face dos dispositivos de lei federal suscitados. Entretanto, a validade de norma local em face de norma federal é competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, "d", da CRFB/88), não podendo ser examinada em sede de especial. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.