CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2529853
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTRATOS ANTIGOS SEM PREVISÃO DE PERCENTUAIS.
- NULIDADE FORMAL DA CLÁUSULA SEM INDICAÇÃO DO ÍNDICE.
- APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS NA EXECUÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATOS ANTIGOS SEM PREVISÃO DE PERCENTUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NULIDADE FORMAL DA CLÁUSULA SEM INDICAÇÃO DO ÍNDICE. APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS NA EXECUÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS. SÚMULA N. 83/STJ. ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. O acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento do STJ fixado no REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), segundo o qual o reajuste por faixa etária é válido quando previsto contratualmente, em conformidade com normas regulatórias e desde que os percentuais não sejam desarrazoados ou discriminatórios. 4. Pretensões cujo exame demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório: óbice das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.