DIREITO PENAL — AREsp 2529485
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que não admitiu recurso especial.
- 59 do Código Penal, em razão de valoração equivocada das vetoriais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" na dosimetria da pena do crime de lesão corporal.
- A sentença de primeiro grau dosou a pena do acusado considerando a culpabilidade exacerbada devido à discrepância física entre réu e vítima, ao conhecimento do réu em artes marciais e à desproporcionalidade da conduta.
- As circunstâncias do crime foram negativadas por ter sido o crime praticado em via pública, à luz do dia, e pela invocação da condição de policial militar pelo réu.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido para nulificar a majoração da vetorial "culpabilidade" em razão da desproporção do motivo, sem efeito infringente, mantidos os demais fundamentos e a pena final dosada pelo Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. ART. 129 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ARTES MARCIAIS E DISPARIDADE FÍSICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AÇÃO EM VIA PÚBLICA E NO PERÍODO DIURNO. INVOCAÇÃO DA FUNÇÃO DE POLICIAL MILITAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que não admitiu recurso especial. O recurso especial alega violação do art. 59 do Código Penal, em razão de valoração equivocada das vetoriais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" na dosimetria da pena do crime de lesão corporal. 2. A sentença de primeiro grau dosou a pena do acusado considerando a culpabilidade exacerbada devido à discrepância física entre réu e vítima, ao conhecimento do réu em artes marciais e à desproporcionalidade da conduta. As circunstâncias do crime foram negativadas por ter sido o crime praticado em via pública, à luz do dia, e pela invocação da condição de policial militar pelo réu. 3. O acórdão recorrido manteve a negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sem acrescentar novos fundamentos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das vetoriais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" foi devidamente fundamentada, conforme o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ considera válido o fundamento de que o conhecimento em artes marciais e a disparidade de forças entre réu e vítima justificam a negativação da culpabilidade. A disparidade de forças entre o agressor e a vítima, caracterizada pela diferença física e de habilidades, torna a conduta mais reprovável ao dificultar significativamente a capacidade da vítima de reagir. A agressão praticada por alguém fisicamente superior contra uma pessoa mais fraca e vulnerável revela maior reprovabilidade em comparação a uma situação em que ambos os envolvidos possuem condições físicas semelhantes. 6. A prática do crime em via pública, à luz do dia, é considerada uma circunstância que legitima a exacerbação da pena-base, por demonstrar audácia que extrapola o ordinário. 7. A invocação da condição de policial militar pelo réu, gerando desconfiança na população a respeito da instituição Polícia Militar, constitui uma circunstância de maior gravidade, extrapolando o tipo penal de lesão corporal. 8. O motivo do crime, relacionado à desinteligência sobre normas de contenção da pandemia, não pode ser utilizado para negativar a culpabilidade, pois constitui uma vetorial específica que não deve ser apreciada em outra circunstância para evitar o risco de que o mesmo dado fático seja utilizado para majorar duas ou mais vezes a pena-base. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido para nulificar a majoração da vetorial "culpabilidade" em razão da desproporção do motivo, sem efeito infringente, mantidos os demais fundamentos e a pena final dosada pelo Tribunal de Justiça.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.