DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2527679
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESLOCAMENTO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA PARA A PRIMEIRA FASE.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual os recorrentes alegam violação ao artigo 617 do CPP, em razão de reformatio in pejus, ao manter a pena-base no mesmo patamar após afastar os maus antecedentes e deslocar a majorante do emprego de arma branca da terceira para a primeira fase.
- Os recorrentes foram condenados por roubo majorado pelo emprego de arma branca e concurso de agentes, com pena fixada em 6 anos, 7 meses e 24 dias de reclusão, além de 75 dias-multa, em regime inicial fechado.
- O Tribunal de origem afastou os maus antecedentes e a majorante do emprego de arma branca, mantendo a pena-base ao considerar o uso de arma branca como circunstância desfavorável, o que resultou na redução da pena definitiva para 6 anos e 4 meses de reclusão e 71 dias-multa.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. DESLOCAMENTO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA PARA A PRIMEIRA FASE. PENAS REDUZIDAS. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual os recorrentes alegam violação ao artigo 617 do CPP, em razão de reformatio in pejus, ao manter a pena-base no mesmo patamar após afastar os maus antecedentes e deslocar a majorante do emprego de arma branca da terceira para a primeira fase. 2. Os recorrentes foram condenados por roubo majorado pelo emprego de arma branca e concurso de agentes, com pena fixada em 6 anos, 7 meses e 24 dias de reclusão, além de 75 dias-multa, em regime inicial fechado. 3. O Tribunal de origem afastou os maus antecedentes e a majorante do emprego de arma branca, mantendo a pena-base ao considerar o uso de arma branca como circunstância desfavorável, o que resultou na redução da pena definitiva para 6 anos e 4 meses de reclusão e 71 dias-multa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença, sem agravamento da pena, em recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus. III. Razões de decidir 5. Não implica reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença, desde que não ocorra a elevação da pena ou a imposição de regime mais gravoso. 6. A utilização de arma branca, embora não mais configure majorante do crime de roubo, pode ser considerada para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 7. No caso, as penas dos recorrentes foram reduzidas e não houve alteração do regime de cumprimento de pena. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.