AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2526556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 157, 240, §2º, E 244, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
- AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E DE AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO.
- Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, "a disciplina que rege a busca pessoal, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. OFENSA AOS ARTS. 157, 240, §2º, E 244, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E DE AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, "a disciplina que rege a busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige prévia e fundada suspeita de que a pessoa a ser abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (AgRg no HC n. 723.390/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022). 2. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja sendo cometido um delito. 3. No caso, a Corte de origem reconheceu a ilicitude da revista pessoal e do posterior ingresso dos policiais na residência do agravado, sobretudo diante da ausência de justa causa, haja vista que no momento da abordagem não foi detectado qualquer ato suspeito da prática da traficância. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.